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Projeto de Lei de Jean Wyllys: Mudança de Sexo em Crianças sem Consentimento dos Pais pelo SUS

sexta-feira, 29 de agosto de 2014 |

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Projeto de Lei de Jean Wyllys e Erika Kokay autoriza cirurgia de mudança de sexo ATÉ PARA CRIANÇAS, mesmo sem consentimento dos pais, e pelo SUS!

Detalhe, o projeto prevê que mesmo se não houver consentimento dos pais para que a criança faça a cirurgia de mudança de sexo, essa criança pode autonomamente procurar a defensoria pública para garantir que sua vontade seja atendida. Veja abaixo todos os detalhes desta aberração.


O Projeto de Lei 5002/2013 - LEI DE IDENTIDADE DE GÊNERO, proposto pelos deputados Jean Wyllys – PSOL/RJ e Erika Kokay – PT/DF, em supra mencionados, trata acerca da viabilização e desburocratização para indivíduo ter assegurado por lei o direito de ser tratado conforme o gênero escolhido por ele. Por exemplo, se nasce homem e quiser ser tratado como mulher basta ir ao cartório, sem demasiadas burocracias e mudar seu prenome de João para Maria, e por conexão todos os documentos serão modificados em adequação ao novo nome.

O projeto define identidade de gênero como:

Artigo 2º – Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal
como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o
nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.


Facilidades para fazer a alteração de identificação civil

Artigo 3º – Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do
prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a
sua identidade de gênero auto-percebida.


Artigo 4º – Toda pessoa que solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e
da imagem, em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos:

I – ser maior de dezoito (18) anos;
II – apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual deverá manifestar
que, de acordo com a presente lei, requer a retificação registral da certidão de nascimento e a
emissão de uma nova carteira de identidade, conservando o número original;
III – expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos.


Mesmo uma criança que não tenha consentimento dos pais poderá recorrer à defensoria pública para que sua vontade de mudança de nome seja atendida (Lembra do João que quer virar Maria do exemplo?)

Artigo 5º – Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a
solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus
representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente,
levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da
criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de
algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a
assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento
sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e
interesse superior da criança.


Se uma pessoa for mãe ou pai e quiser mudar o sua qualidade paternal ou maternal no registro de nascimento do filho pode fazer (Por exemplo o pai que quer ser qualificado como mãe no registro do filho, fazendo assim o documento ficar registrado não mais com um pai e uma mãe, mas com duas mães, mesmo que a outra parte não concorde). O documento de casamento também pode seguir essa linha:

Artigo 7º
§2º Preservará a maternidade ou paternidade da pessoa trans no registro civil de seus/suas
filhos/as, retificando automaticamente também tais registros civis, se assim solicitado,
independente da vontade da outra maternidade ou paternidade;

§3º Preservará o matrimônio da pessoa trans, retificando automaticamente também, se assim
solicitado, a certidão de casamento independente de configurar uma união homoafetiva ou
heteroafetiva.


Mudança de Sexo e outros procedimentos a fim de adequar o corpo à identidade de gênero (Tudo pago pelo SUS)

O projeto garante também o direito à cirurgia de mudança de sexo, e não só isso, garante todos os procedimentos como ‘tratamentos hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida’, TUDO ISSO BANCADO PELO SUS.

Artigo 8º – Toda pessoa maior de dezoito (18) anos poderá realizar intervenções cirúrgicas
totais ou parciais de transexualização, inclusive as de modificação genital, e/ou tratamentos
hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida.


§1º Em todos os casos, será requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e
capaz. Não será necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento
psicológico ou psiquiátrico, ou autorização judicial ou administrativa.


Menores de 18 anos poderão fazer cirurgia de mudança de sexo, mesmo sem a autorização dos pais, seguindo os mesmos critérios da alteração do registo civil.
§2º No caso das pessoas que ainda não tenham de dezoito (18) anos de idade, vigorarão os
mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado.




Artigo 5, §1º in fine
poderá recorrer a
assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento
sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e
interesse superior da criança.


Artigo 9º – Os tratamentos referidos no artigo 11º serão gratuitos e deverão ser oferecidos pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º
da Lei 9.656/98, por meio de sua rede de unidades conveniadas.


O projeto está em tramitação e aguarda análise da Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM ) da Câmara.


Participe da Discussão no Fòrum Anti-NOM.

Fontes:
- via Fòrum Anti-NOM: Ditadura Gay - Mudança de Sexo em Crianças sem Consentimento dos Pais
- Revolta Brasil: Projeto de Lei de Jean Wyllys e Erika Kokay autoriza cirurgia de mudança de sexo ATÉ PARA CRIANÇAS e pelo SUS
- Projeto de Lei 5002/2013 - LEI DE IDENTIDADE DE GÊNERO (PDF)

5 comentários:

Anônimo disse...


Fim dos tempos e assim será: Mudarão as leis; chamarão o bom de mau e o mau de bom e se entregarão a todo tipo de torpeza.
Jesus vem! se não viesse quem suportaria tanta indecência, injustiça e maldade!?

Anônimo disse...

Se o Sus não supre nem nossas necessidades imagina o caos que essa lei vai causar? Temos que lutar contra esses tipos de políticos.

Anônimo disse...

Bom fila da puta esse cara eu até gostava do psol depois dessa fik difícil
Temos que varrer esse Monte de viados do poder se eles querem ser gays é problemas particular sexual deles agora contaminar todos com essa descaraçao dessa raça maldita ai é foda.
Também com a propaganda que a rede Globo faz não é ora menos querem mostrar o quanto é normal ser viado da um tempo.
Jean o diabo que te carregue

Anônimo disse...

Porque o Jean William não faz mudança de sexo. CompletA mente louco esse cara começou até bem sua carreira política mas cada dia que passa se perde nessa loucrua da causa gay. Será que é só isso que os gás precisam.

KAMEL BRASIL disse...

Para aprovar um projeto desses deve haver um aval de inúmeros deputados. Conscientes e de princípios de raiz e com uma excelente família por traz que tenham implantado bons costumes de moral e ética. Porque a família está em primeiro lugar. Os nossos costumes e valores também estão em primeiro lugar não podemos simplesmente descartar estes valores conquistados e adquiridos de muitas gerações herdadas com muito orgulho. O parlamentar que vai apertar o botão do sim ou não com certeza este também tem família vó, avó, pai, mãe, esposa filho e filha. Vamos pensar um pouco e refletir com consciência e inteligência.

 
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