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Para Idec, Bloqueio do WhatsApp foi Desproporcional e Prejudicial ao Consumidor

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 |

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Instituto critica decisão judicial que tirou do ar por várias horas aplicativo de mensagens e impactou mais de 90 milhões de usuários. Entenda o caso

A determinação de suspensão do WhatsApp, que tirou o aplicativo do ar por cerca de 12 horas nesta quinta-feira (17/12), foi desproporcional aos danos causados aos consumidores. Esta é a avaliação do Idec sobre a decisão judicial de uma juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.

A decisão, divulgada ontem, obrigou as prestadoras de internet a bloquear o acesso ao aplicativo por 48h, a partir da meia-noite do dia 17. No início da tarde, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a medida, liberando o acesso ao WhatsApp.

No período em que ficou fora do ar, mais de 90 milhões de consumidores, de todas as classes sociais, foram prejudicados. “O bloqueio gerou enormes transtornos para milhões de pessoas e milhares de prestadores de serviços que dependem dessa aplicação de Internet como instrumento básico de comunicação”, avalia Rafael Zanatta, advogado do Idec.

A decisão de suspender o aplicativo foi resultado de uma investigação criminal em São Paulo. O Whatsapp foi obrigado por ordem judicial a disponibilizar o conteúdo de comunicações privadas de usuários réus do processo. A empresa se negou a fornecer tais dados e foi multada. Diante da recusa, o Ministério Público adotou uma medida drástica e exigiu a “suspensão temporária” do serviço, com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Para o Idec, no entanto, a Justiça de São Paulo poderia ter utilizado medidas menos danosas aos consumidores brasileiros, como a cobrança de multa para o grupo econômico do Facebook, que detém o WhatsApp e que possui sede em São Paulo e contas bancárias no país.

O Judiciário precisa interpretar o Marco Civil de acordo com os princípios para uso da internet no Brasil, incluindo os direitos dos consumidores. Uma investigação criminal localizada em São Paulo não pode afetar milhões de pessoas por meio do bloqueio de uma aplicação de internet quando há outras medidas cabíveis para atingir os objetivos legítimos da justiça”, defende Zanatta.

Além da desproporcionalidade da decisão, o bloqueio não foi feito de modo transparente e claro, com informações prévias aos usuários, como prevê o Marco Civil. Os consumidores foram “pegos de surpresa” com a simples suspensão do WhatsApp.

Veja aqui a íntegra de uma nota técnica do Idec sobre a decisão.

O bloqueio e as operadoras

O Idec também critica outro aspecto da decisão: o fato de ter determinado o bloqueio ao WhatsApp pelas provedoras de conexão à Internet, tanto de banda larga fixa quanto de móvel (3G e 4G). “As operadoras não podem ser obrigadas a realizar discriminação de tráfego ou suspender aplicações de internet, como o WhatsApp ou qualquer outro aplicativo semelhante. Elas não possuem autoridade para tanto”, diz o advogado.

O Marco Civil da Internet (art. 9º) prevê o bloqueio por parte dos provedores de conexão apenas quando há requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e quando há priorização de serviços de emergência - o que não eram o caso. “Assim, as sanções pelo descumprimento da decisão judicial anterior deveriam ter sido direcionadas ao WhatsApp e não às operadoras que garantem a conexão à internet aos consumidores brasileiros”, conclui Rafael Zanatta.

Apesar disso, apenas a operadora Oi manifestou-se contra a decisão, classificando-a como ilegal. Surpreendentemente, o SindiTeleBrasil, que representa o setor, limitou-se a dizer que as empresas cumpririam a decisão, ficando de lado oposto ao de seus clientes, que consomem tanto os serviços de internet fixa e de telefonia móvel, quanto os aplicativos como o WhatsApp.

Meses atrás, as operadoras pressionaram o governo a multar ou até a proibir o WhatsApp, alegando que ele não era regulamentado e, portanto, funcionava como uma operadora ilegal.

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Fontes:
IDEC: Para Idec, bloqueio do WhatsApp foi desproporcional e prejudicial ao consumidor

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