A imbecilidade da ideia dos EUA na ONU, de ‘declarar’ alguma ilegalidade no referendo pelo qual a Crimeia decidiu separar-se da
Ucrânia, é equivalente a Portugal pôr-se a ‘declarar’ que a independência do Brasil em 1822 seria ilegal, ‘porque’ feri(ria) a integridade territorial de Portugal.
Será que, assim bem explicadinho, o ‘jornalismo’ brasileiro afinal entende do que se trata?!
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Dia 27 de março, a Assembleia Geral da ONU aprovou resolução intitulada “
Integridade territorial da Ucrânia” [orig. “Territorial integrity of Ukraine”, A/RES/68/262), com 100 votos a favor[1]; 11 contra; e 58 abstenções (24 estados-membros ou estavam ausentes ou presentes, mas não votaram). Os votos dos países membros do Conselho de Segurança ficaram assim distribuídos: Rússia votou contra; Argentina, China e Rwanda abstiveram-se; e os demais membros do CS votaram a favor.
O que diz o documento da Assembleia Geral da ONU? Afirma o compromisso da ONU com a soberania, a independência política, a unidade e a integridade territorial da
Ucrânia, dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e ‘declara’ inválido o referendo do dia 16/3 realizado na Crimeia autônoma. Há dois momentos a observar aqui:
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primeiro,
a Carta das Nações Unidas proíbe que se levem a votação na Assembleia Geral questões que estejam sob análise do Conselho de Segurança, enquanto estiverem sendo analisadas ali. Mesmo assim e apesar da ilegalidade, a questão da
Ucrânia chegou à Assembleia Geral;
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segundo, como determina a Carta das Nações Unidas, as resoluções aprovadas pela Assembleia Geral
não são cogentes [não têm de ser obrigatoriamente obedecidas ou consideradas (NTs)].